1 INTRODUÇÃO A sociedade atual vem sofrendo diversas mudanças, fazendo com que conceitos sólidos e absolutos se tornassem líquidos e relativos. Essas transformações têm se tornado objeto do crescente ativismo jurídico no Brasil, haja vista a dificuldade do legislador em produzir Leis. O Direito, sendo fruto dos costumes e da sociedade – ubi societas, ibi jus [1] – também passa por diversas mudanças e abertura ao diálogo. Inclusive na discussão de várias questões engavetadas pela força do dogmatismo. Não há como ter ou fazer Direito, se antes não me debruço sobre a figura do homem. Ele é o protagonista de todo e qualquer ordenamento jurídico. Desse modo, existem 2 vertentes, hoje: (a) aquela que defende o ativismo, considerando ser uma autêntica forma de devolver ao constituinte aquilo que, em potência, já lhe pertence: o direito; (b) aquela que afronta o ativismo, tendo em conta tratar-se de um excedente da função jurisdicional, invadindo o espaço do ofício legislativo. N...